- Apesar de ser um assunto bem debatido, ainda percebo que muitas mães desconhecem muitos direitos assegurados por lei. Que a gestante tem direito a 120 dias licença maternidade ou 180 (seis meses é opcional), não é mais novidade. O que ainda gera dúvida é em que situação pode ser concedida o salário-maternidade. Todas as mães têm esse direito, inclusive mãe adotiva, trabalhadora rural, empregada doméstica e contribuinte individual. Quem nunca trabalhou ou está desempregada no momento da gravidez, também pode sacar o benefício. Basta fazer um cadastro na Previdência Social como contribuinte facultativa. Porém, vale ressaltar que esse direito só será concedido caso tenha pelo menos 10 contribuições. Quem sofreu um aborto espontâneo também pode entrar com pedido de auxílio-maternidade na Agência da Previdência Social. Direto este que será concedido num período de duas semanas. Caso a criança venha a falecer após o parto, o salário-maternidade não será interrompido. As mães adotivas também pode usufruir do benefício. No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da lei. Outro direito pouco divulgado é a licença paternidade. Todo pai, biológico ou adotivo, tem direito a licença de cinco dias consecutivos. É um direito do trabalhador que deve respeitado.
Mais informações através do site http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm
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